Através do Recurso Extraordinário 1.355.208 o STF vem discutindo a extinção de execução fiscal em decorrência do pequeno valor da dívida fiscal, tendo como relatora a Ministra Carmen Lúcia, sendo cadastrado como Tema 1184.
O entendimento da Ministra Relatora, sustentou pela observância do princípio da eficiência administrativa, levando em consideração o valor da dívida e o custo efetivo para o Estado realizar a cobrança da dívida, que por muitas vezes se mostra mais onerosa que a própria dívida que ensejou o ajuizamento.
Dentre as teses levantadas, foi aprovada uma segunda tese, em que seria possível o ajuizamento da execução fiscal após adotadas outras medidas prévias para a solução extrajudicial, como tentativa de conciliação, soluções administrativas e até mesmo o protesto em cartório.
Sobre o tema, o Ministro Luís Roberto Barroso levantou importante apontamento acerca das execuções fiscais “como todos sabem, a execução fiscal é o maior gargalo da justiça brasileira e essa decisão vai permitir que nós possamos avançar de maneira significativa na redução do estoque das execuções fiscais existentes no país. Portanto, ministra Carmen Lúcia, a senhora prestou um grande serviço.”
Do julgamento foi interposto Embargos de Declaração, que todavia está pendente de julgamento.