A lei nº 7.713/88, que regulamenta o Imposto de Renda, estabelece que aposentados portadores de doença grave não precisam pagar o imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria, tendo essa medida o objetivo de aliviar o ônus financeiro que estas pessoas já suportam em decorrência de sua doença, garantindo um aumento da sua fonte de renda.
A lei relaciona uma lista de doenças, sendo: portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida.
Importante mencionar que, mesmo que a lei possua uma lista de doenças, nada impede que outra doença, não pertencente à lista, seja equiparada juridicamente.
Ainda, para a concessão da isenção, indiferente que a doença grave tenha sido contraída antes ou depois da aposentadoria, bem como a contemporaneidade dos sintomas ou reaparecimento da doença (Súmula 627 do STJ), desde que a doença tenha ocorrido durante a aposentadoria.